BENEFÍCIOS E DIREITOS

POR QUE DOAR?

  • Pelo apelo da nossa causa, colaborando para que o ensino superior seja mais democrático;
  • Para aumentar a diversidade dos alunos, o que certamente contribui para o crescimento intelectual de todos e para a formação de advogados e juristas mais preparados para exercer o seu papel na sociedade;
  • Por ajudar quem precisa;
  • Por conhecer e admirar a FGV Direito GV e saber que sua contribuição vai ser bem administrada;
  • Por ser ex-aluno ou pai de ex-aluno e querer que outros também possam usufruir da escola;
  • Por ser professor da FGV e querer colaborar com essa inciativa;
  • Como resposta à expectativa da sociedade em relação à sua empresa.

Por algum desses motivos, ou por algum outro, participe!

Doações de qualquer valor serão bem-vindas e, se o doador concordar, seu nome é publicado no site, sem indicação do valor doado. Não há doação de pouco valor! Como exemplo, se pelo menos 12 pessoas doarem R$1.421,00, já podemos beneficiar um aluno a mais com a bolsa manutenção durante um ano inteiro.

DIREITOS

  • Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos;
  • Receber informações completas sobre os integrantes da Associação Endowment Direito GV, seu Conselho Deliberativo e sua Diretoria Executiva;
  • Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização;
  • Ter assegurado de que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas;
  • Receber reconhecimento apropriado;
  • Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação;
  • Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários;
  • Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros;
  • Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.

FAÇA A SUA DOAÇÃO!

BENEFÍCIOS FISCAIS

Doações para as chamadas organizações da sociedade civil, como o Endowment Direito GV permitem a dedutibilidade do imposto de renda devido pela empresa doadora.

Em linhas gerais, é possível a dedução do valor da doação como despesa operacional, reduzindo consequentemente o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse incentivo se aplica às empresas que tem sua apuração realizada com base no lucro real (lei 9.249/95).

A nova lei dos endowments em vigor,  estende o uso da lei Rouanet para os fundos patrimoniais voltados à cultura, mas nosso fundo não se enquadra nesta situação.

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE CAUSA MORTIS E DOAÇÃO

A entidade donatária, a Associação Endowment Direito SP, ao receber uma doação, dependendo do valor da doação recebida,  deve pagar o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001. Este é um imposto estadual e o percentual a ser recolhido varia de acordo com cada estado.

No estado de São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre as doações maiores que 2.500 UFESPs. (1 UFESP = R$ 35,36) para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024).

Para apuração do imposto devido é necessário realizar uma Declaração de ITCMD, cujo preenchimento pode ser realizado através dos links disponibilizados nos sites da Secretarias Estaduais de cada um dos estados do Brasil.

O referido tributo é regido pela Lei 10.705/00 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 46.655/02 – que instituiu o Regulamento do ITCMD.