PERGUNTAS FREQUENTES
  • Para ter a isenção da mensalidade escolar, que significa ter o benefício da Bolsa Presidência, o primeiro passo é ser aprovado no processo seletivo da FGV Direito SP seja através do ENEM, do Vestibular, do Vestibular Demanda Social e Diversidade ou através de Exames Internacionais, destinados a candidatos estrangeiros ou com dupla nacionalidade. Se for comprovada a necessidade financeira, ele poderá ser beneficiado a isenção de 100% ou de 50% do valor da mensalidade escolar. Ele também pode se candidatar ao financiamento de bolsas restituíveis o final do curso.

  • É necessário passar no vestibular e depois se candidatar para ser beneficiado com isenção da mensalidade por parte da FGV Direito SP. Se além da isenção da mensalidade, o aluno necessitar de ajuda para os custos indiretos do curso, como moradia e transporte, ele pode, dependendo de análise, ser beneficiado com a bolsa manutenção do Endowment Direito GV.

  • Os alunos que, embora beneficiados com a isenção total ou parcial das mensalidades escolares na FGV Direito SP, necessitem também de ajuda para os custos indiretos do curso como moradia e livros, de acordo com avaliação socioeconômica.

  • R$ 1.421,00/mês.

  • Durante os três primeiros anos, quando o curso da FGV Direito SP exige tempo integral e por esse motivo os alunos não podem realizar estágio remunerado.

  • Não. A bolsa não precisa ser devolvida no final do curso.

  • A instrução e ocupação dos pais, o local de moradia, a renda familiar média per capita e a escola onde cursou o ensino fundamental e médio (se foi escola pública, se foi na escola privada com bolsa ou sem bolsa).

  • Para a renovação da bolsa é necessário a frequencia de 75% nas aulas e nota superior a 6 em cada disciplina. Em caráter excepcional, o bolsista poderá realizar 1 disciplina em regime de dependência durante o período que receber a bolsa manutenção, se sua média geral ficar acima de 6,0 pontos.

  • Após a divulgação do aprovados no processo seletivo e da divulgação dos candidatos que estão em lista de espera, que sempre ocorre em janeiro, os envolvidos neste processo, mesmo que em lista de espera por vagas, devem contatar a nossa Associação pelo email contato@edireitogv.com.br e informar o interesse pela bolsa manutenção. Alternativamente, o interessado pode também manifestar seu interesse durante a entrevista a ser realizada na Escola para a seleção dos alunos que serão beneficiados com a isenção da mensalidade.

  • A Fundação Getulio Vargas, desde 2013, oferece, anualmente, até 10 bolsas de estudo com a isenção de mensalidade para alunos selecionados por critério socioeconômico. Por isso, os esforços do Endowment Direito GV têm se concentrado na bolsa manutenção, para os alunos que além da isenção de mensalidade necessitem de apoio para arcar com os custos de moradia, alimentação, livros, etc indispensáveis para acompanhar o curso.

    Os processos seletivos são independentes (a isenção de mensalidade não implica necessariamente no recebimento da bolsa manutenção), mas os critérios de seleção são semelhantes, relacionados às condições socioeconômicas do aluno.

    O objetivo dessas duas iniciativas é viabilizar o direito de qualquer pessoa a uma educação de qualidade como a da FGV Direito SP.

  • Sim. No caso de alunos que já são contemplados com ajuda financeira de outro programa como o ISMART, dentre outros, a Bolsa Manutenção terá valor reduzido para que o aluno continue, no valor agregado dos benefícios recebidos por ambas as bolsas, recebendo o mesmo montante de R$1.283,00. Excepcionalmente, no caso do bolsistas participar de pesquisa científica, ele poderá receber duas bolsas.

  • Não. A Associação é uma entidade sem fins lucrativos caracrterizada como OSCIP, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, formada por ex alunos, pais de ex-alunos e amigos da comunidade da FGV Direito SP.

  • A Associação tem como objetivo constituir um fundo patrimonial com base em doações e oferecer condições para que alunos talentosos possam cursar Direito na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, independentemente de sua condição socioeconômica.

  • Atualmente, a Associação oferece Bolsa Manutenção e Bolsa Intercâmbio.

    Bolsa Manutenção: é a ajuda de custo mensal para alunos aprovados no vestibular que, embora beneficiados com a isenção total ou parcial das mensalidades escolares, necessitam também de apoio para os custos indiretos do curso, de acordo com avaliação socioeconômica.

    Bolsa Intercâmbio: é um recurso a ser repassado a bolsistas do Endowment Direito GV selecionados para realizar Intercâmbio em universidades fora do país, destinado às despesas de viagem (passagem e seguro viagem) e custeio (acomodação, material didático, alimentação). A Bolsa Intercâmbio não se destina a custear a mensalidade escolar do aluno na universidade de destino do Intercâmbio.

  • Poderão se candidatar bolsistas a partir do quarto ciclo e que participem do processo seletivo de Intercâmbio organizado pelo FGV Direito SP.

  • Para realizar o intercâmbio no 2º semestre de 2022, a solicitação deve ser realizada até 11 de março de 2022.

    Para o intercâmbio no 1º semestre de 2023, a solicitação deve ser realizada no segundo semestre de 2022, em data a ser divulgada oportunamente.

  • A Bolsa Intercâmbio terá o valor condicionado ao que for captado pelo Endowment para este objetivo específico e dependerá, dentre outros, do número de candidatos ao Intercâmbio. O valor total será alocado conforme a necessidade financeira dos candidatos, verificada no processo seletivo.

    Considerando que o valor total da bolsa dependerá da captação de recursos pelo Endowment, encorajamos que os alunos busquem também outras formas de financiamento.

  • Com o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o Endowment Direito GV permite a dedutibilidade do imposto de renda devido pela empresa doadora.

    Em linhas gerais, é possível a dedução do valor da doação como despesa operacional, reduzindo consequentemente o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse incentivo se aplica às empresas que tem sua apuração realizada com base no lucro real (lei 9.249/95).

    No caso da Pessoa Física, infelizmente, ainda não há beneficios fiscais ao se fazer uma doação.

  • A entidade donatária, a Associação Endowment Direito GV, ao receber uma doação, dependendo do valor da doação recebida, deve pagar o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.

    Este é um imposto estadual e o percentual a ser recolhido varia de acordo com cada estado.

    No estado de São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre as doações maiores que 2.500 UFESPs. (Em 2024, 1 UFESP = R$ 35,36).

    Para apuração do imposto devido é necessário realizar uma Declaração de ITCMD, cujo preenchimento pode ser realizado através dos links disponibilizados nos sites da Secretarias Estaduais de cada um dos estados do Brasil.

  • Não esperamos formar um patrimônio para iniciar nossas atividades. Começamos a oferecer bolsas auxílio logo que captamos os primeiros recursos.

    No início, tudo que entrava como receita era gasto com bolsas auxílio. Desse modo, fomos mostrando que havia uma demanda de alunos carentes aprovados no vestibular da FGV Direito SP e que era possível atende-la. Isto incentivou mais doações e com o passar do tempo foi possível poupar e começar a formar um patrimônio, que cresce a cada dia.

  • Para viabilizar a concessão das bolsas auxílio com um desembolso mensal que não interfira no patrimônio, que é nosso objetivo principal, o Endowment Direito GV tem como meta captar R$ 20 milhões.

    Considerando uma rentabilidade de 2% ao ano (previsão pessimista) , em juros reais, estima-se que este valor será suficiente para manter perto de 30 bolsas manutenção, perpétuas:

    10 bolsas x 3 anos = 30 bolsas/mês

    R$ 42.630/mês

    R$ 511.560/ano